Portaria SEMOB Nº 111 DE 15/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 21 jul 2020


Dispõe sobre o cronograma de retomada dos procedimentos de vistoria dos veículos que integram a frota dos serviços de transporte coletivo e individual de passageiros do Distrito Federal, suspensas em função da pandemia da COVID-19.


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O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, incisos II e VII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,

Considerando a necessidade de implementação de medidas preventivas e de minimização dos riscos de proliferação da COVID-19; e

Considerando a capacidade operacional da Gerência de Vistoria e Fiscalização de Equipamentos e Estruturas - GEVIS, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da atividade em comento,

Resolve:

Art. 1º Para a definição do cronograma de retomada dos procedimentos de vistoria dos veículos que integram a frota dos serviços de transporte coletivo e individual de passageiros do Distrito Federal, suspensas em função da pandemia da COVID-19, deverão ser obedecidas as seguintes premissas, de acordo com cada tipo de serviço:

I - priorização dos veículos com data de vigência inicial da vistoria mais antiga;

II - prazo máximo para realização dos procedimentos; e

III - quantitativo determinado de veículos a serem apresentados por dia.

Art. 2º Para o Serviço Básico - SB do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, o cronograma de que trata o art. 1º obedecerá à seguinte lógica:

I - concessionárias:

a) prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, limitado à data de 9 de outubro de 2020; e

b) apresentação de 10 (dez) veículos por dia, por cada uma.

II - demais operadoras:

a) prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, limitado à data de 28 de agosto de 2020; e

b) apresentação de 2 (dois) veículos por dia.

Art. 3º Para o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, o cronograma de que trata o art. 1º obedecerá à seguinte lógica:

I - prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, limitado à data de 28 de agosto de 2020; e

II - apresentação de 4 (quatro) veículos por dia.

Art. 4º Para o Serviço de Transporte Coletivo Privado - STCP e o Serviço de Transporte Coletivo Turístico - STCT, o cronograma de que trata o art. 1º obedecerá à seguinte lógica:

I - prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, limitado à data de 28 de agosto de 2020; e

II - apresentação de 2 (dois) veículos por dia.

Art. 5º Para o Serviço de Táxi do Distrito Federal - STx/DF, o cronograma de que trata o art. 1º obedecerá à seguinte lógica:

I - prazo máximo de realização do procedimento, relacionado ao vencimento da vistoria, nos termos da Tabela 1;

Tabela 1

Vencimento da vistoria Prazo de realização
até 31.03.2020 16.07.2020 a 04.08.2020
de 01 a 30.04.2020 05.08.2020 a 26.08.2020
de 01 a 31.05.2020 27.08.2020 a 16.09.2020
de 01 a 30.06.2020 17.09.2020 a 05.10.2020
de 01 a 31.07.2020 06.10.2020 a 30.10.2020
de 01 a 31.08.2020 03.11.2020 a 24.11.2020
de 01 a 30.09.2020 25.11.2020 a 15.12.2020
de 01 a 31.10.2020 16.12.2020 a 30.12.2020

II - apresentação de 20 (vinte) veículos por dia.

Art. 6º As inspeções periódicas a que devem ser submetidos os veículos que integram a frota do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal - STIP/DF, para comprovação de manutenção das características e especificações exigidas para a prestação de serviços, são realizadas por instituições devidamente habilitadas junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, nos termos da Portaria nº 57, de 03 de outubro de 2017.

Parágrafo único. Para o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede do Distrito Federal - STIP/DF, o cronograma de que trata o art. 1º obedecerá à seguinte lógica:

I - prazo máximo de realização do procedimento, relacionado ao vencimento da inspeção, nos termos da Tabela 2;

Tabela 2

Vencimento da INSPEÇÃO Prazo de realização
até 30.04.2020 16.07.2020 a 31.08.2020
de 01.05.2020 a 30.06.2020 01.09.2020 a 30.09.2020
de 01.07.2020 a 31.08.2020 01.10.2020 a 31.10.2020
de 01.09.2020 a 31.10.2020 01.11.2020 a 30.11.2020
de 01.11.2020 a 31.12.2020 01.12.2020 a 31.12.2020

II - quantitativo de veículos a ser apresentado, de acordo com a capacidade operacional de cada instituição habilitada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA