Publicado no DOE - SP em 21 jul 2020
Estabelece o protocolo sanitário de funcionamento das instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a pandemia decorrente da Covid-19.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando a necessidade da adoção de protocolos sanitários para prevenir e mitigar os riscos de disseminação da pandemia decorrente da Covid-19, de forma a garantir a segurança e os cuidados com a saúde de servidores, funcionários terceirizados e público externo nas atividades executadas presencialmente nas instalações desta pasta,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o protocolo sanitário de funcionamento das instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a pandemia decorrente da Covid-19, definindo as medidas necessárias visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos servidores e dos usuários do serviço público no âmbito desta pasta.
Art. 2º Compete aos gestores das unidades desta Secretaria zelar pelas ações do protocolo e tomar as devidas providências administrativas para o seu cumprimento.
Art. 3º O disposto no protocolo aqui estabelecido não autoriza o descumprimento:
I - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
II - das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;
III - de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários do Estado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO PROTOCOLO SANITÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS PRÉDIOS DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DURANTE A PANDEMIA DECORRENTE DA Covid-19
1. DISTANCIAMENTO SOCIAL: ações para reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas.
1.1. Realizar as atividades preferencialmente em regime de teletrabalho;
1.2. Flexibilizar os horários de trabalho, com cumprimento da jornada presencial durante o intervalo das 7h às 19h, a fim de distribuir a força de trabalho ao longo do dia e para que os servidores não utilizem transporte público em horários de pico;
1.3. Manter a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas em todos os ambientes:
1.3.1. Reorganizar o ambiente de trabalho, quando necessário, para atendimento da distância mínima recomendada;
1.3.2. Indicar em todos os ambientes a quantidade máxima permitida de pessoas que garanta o distanciamento social;
1.3.3. Aplicar adesivos no piso dos elevadores para definir o espaçamento mínimo entre cada passageiro e orientar os usuários para que evitem encostar-se às paredes do elevador e para que deem preferência às escadas.
1.4. Priorizar o atendimento ao público interno e externo de forma virtual (e-mail, telefone, vídeo-chamada ou outras formas remotas de comunicação):
1.4.1. Realizar o atendimento presencial apenas quando expressamente necessário, com prévio agendamento e exclusivamente nas áreas destinadas ao atendimento ao público externo, restringindo, assim, a circulação de pessoas nos espaços internos;
1.4.2. Manter alternância física dos atendentes nas áreas de atendimento ao público, em especial em seus guichês.
1.5. Realizar, preferencialmente, reuniões virtuais por áudio e videoconferência:
1.5.1. Fechar espaços de reuniões e de treinamento, mantendo somente aqueles com ambiente amplo e bem ventilado;
1.5.2. Realizar reuniões presenciais apenas quando estritamente necessário, respeitando o distanciamento social.
1.6. Manter barreiras físicas entre público e servidores nas unidades de atendimento:
1.6.1. Fornecer máscaras de proteção facial de acrílico aos funcionários designados para o atendimento ao público, as quais deverão ser utilizadas em conjunto com as máscaras descartáveis ou de tecido;
1.6.2. Instalar barreiras de proteção de acrílico e/ou fitas de contenção (faixas amarelas) para distanciar o público dos atendentes.
1.7. Demarcar posições em filas para incentivar o respeito ao distanciamento social:
1.7.1. Demarcar, com adesivos nos pisos, o distanciamento de 1,5 m nos locais em que possa ocorrer a formação de filas;
1.7.2. Isolar cadeiras de espera para evitar que as pessoas sentem-se lado a lado;
1.7.3. Controlar a entrada de pessoas no prédio, colocando adesivos de distanciamento para evitar aglomerações nos horários de abertura e de pico.
1.8. Restringir o uso de espaços de convivência, como refeitórios, copas e cafés:
1.8.1. Retirar ou interditar assentos de refeitórios e de áreas de convivência, mantendo uma disposição segura a fim de diminuir o número de pessoas e manter o distanciamento mínimo;
1.8.2. Reforçar as orientações sobre mudanças de hábito dos servidores nos refeitórios e nas áreas de convivência;
1.8.3. Recolher dos refeitórios todos os porta-guardanapos e dispensadores de temperos, açúcar, adoçantes e outros que possam ser de uso compartilhado;
1.8.4. Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de refeitórios e de áreas de convivência;
1.8.5. Orientar sobre os cuidados no uso de filtros de água e máquinas de bebidas quentes;
1.8.6. Interditar os bebedouros de jato inclinado ou adaptá-los para que seja possível o consumo de água somente com uso de copos;
1.8.7. Quando necessário, interditar provisoriamente as áreas de convivência.
1.9. Restringir a circulação de documentos físicos (expedientes, declarações, certidões e outros):
1.9.1. Promover as formas eletrônicas de emissão e de recebimento de documentos e requerimentos, tanto por meio do Sistema SP Sem Papel quanto por assinatura digital e envio por mensagem eletrônica;
1.9.2. Definir pontos únicos para recebimento de documentos externos na área térrea dos prédios, os quais serão posteriormente distribuídos para as unidades.
1.10. Não permitir a circulação de crianças e de demais familiares dos servidores e dos terceirizados nos ambientes de trabalho.
2. INCENTIVO À HIGIENE PESSOAL: ações para promover a cultura de atenção aos cuidados pessoais.
2.1. Zelar pelo uso obrigatório de máscaras ou protetores faciais, conforme Decreto 64.959 , de 04.05.2020, e Resolução SS- 96 , de 29.06.2020;
2.2. Disponibilizar álcool em gel nas entradas e saídas dos ambientes;
2.3. Manter lavatórios equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;
2.4. Zelar pelas orientações sobre prevenção individual com o objetivo de diminuir os riscos de disseminação e contágio.
3. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES: ações para promover a higiene e a ventilação dos ambientes.
3.1. Aumentar a frequência de limpeza e higienização dos ambientes em geral:
3.1.1. Desinfetar sanitários e higienizar superfícies, objetos e equipamentos de contato frequente;
3.1.2. Em áreas de grande circulação de pessoas, higienizar superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, portas, corrimãos, elevadores, torneiras, puxadores);
3.1.3. Manter portas abertas em todos os ambientes para evitar o contato manual;
3.1.4. Aumentar a frequência de remoção do lixo de acordo com a necessidade, a fim de não gerar acúmulo;
3.1.5. Orientar e incentivar os servidores a manterem material próprio para higienização frequente de seu material de trabalho.
3.2. Manter os ambientes ventilados com portas e janelas abertas, evitando o uso de ar-condicionado e de ventiladores mecânicos.
3.3. Intensificar a manutenção e a limpeza desses aparelhos nos locais onde eles forem a única opção de ventilação.
3.4. Em caso de confirmação médica de Covid-19, isolar os ambientes até sua higienização completa.
4. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE: ações para aumentar a rastreabilidade de casos e a efetividade das ações ao longo do tempo.
4.1. Orientar os servidores sobre a necessidade de monitorar seu estado de saúde e de seus familiares, devendo informar ao seu superior a ocorrência de sintomas como tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor no corpo), dor de cabeça, dor de garganta ou dificuldade para respirar;
4.2. Orientar os gestores sobre a necessidade de comunicar a ocorrência de caso suspeito ou confirmado de Covid-19 tanto aos demais membros de sua equipe quanto ao Núcleo de Recursos Humanos e/ou Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, conforme o caso;
4.3. Colocar imediatamente os servidores com sintomas reconhecidos de Covid-19 em regime de teletrabalho pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração de sua situação de saúde, sob as penas da lei, a qual deverá ser encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico:
4.3.1. Esgotados os períodos citados no item 4.3, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 (quatorze) dias, o qual deverá ser encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico;
4.3.2. Esgotado o prazo citado no item 4.3.1, o servidor deverá, se necessário, solicitar ao Núcleo de Recursos Humanos ou ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, conforme o caso, para que efetuem a requisição de agendamento de perícia médica pelo sistema informatizado do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, no caso de servidores com cargo efetivo, ou em órgão de perícia oficial, no caso de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão;
4.3.3. Caso haja impossibilidade de adesão ao regime de teletrabalho, o servidor sob as situações descritas no item 4.3 ficará à disposição da administração pelo mesmo período.
4.4. Orientar os servidores, nos casos de confirmação da doença e necessidade de agendamento de perícia, sobre o encaminhamento do atestado médico com o CID "B34.2 - Covid-19" pelo sistema SP Sem Papel (ou para o endereço nbvantagens@fazenda.sp.gov.br, caso trabalhe em unidade situada na Capital, ou para o respectivo Núcleo de Recursos Humanos, caso trabalhe em unidade fora da Capital), sendo necessário aguardar a data da realização da perícia médica que será publicada no Diário Oficial;
4.5. Alertar os gestores dos contratos de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa em relação à conscientização e à prevenção de seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio de Covid-19 e da obrigação de notificação da empresa contratada quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.
5. COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS FAZENDÁRIOS, PÚBLICO EXTERNO E PRESTADORES DE SERVIÇO: ações para aumentar o conhecimento do público sobre os riscos e os procedimentos deste protocolo.
5.1. Colocar cartazes com conteúdo informativo em todas as áreas comuns, como entradas, elevadores e sanitários;
5.2. Disponibilizar no portal corporativo medidas e ações preventivas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19 e regras complementares deste protocolo, além de manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas;
5.3. Orientar o público externo sobre os horários de funcionamento das unidades fazendárias, reforçando a necessidade de agendamento prévio para os atendimentos presenciais e estimulando o uso dos canais eletrônicos de atendimento;
5.4. Informar às unidades de outras secretarias instaladas em prédios da Sefaz sobre as ações deste protocolo e da responsabilidade dos gestores sobre o cumprimento destas ações por parte de seus servidores;
5.5. Informar às empresas prestadoras de serviço sobre as ações deste protocolo.