Publicado no DOE - PB em 21 jul 2020
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com deficiência no grupo prioritário de atendimento em razão da pandemia do coronavírus - Covid-19.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão do novo Coronavírus, causador da COVID-19, as pessoas com deficiência no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador