Portaria PROCON-RECIFE Nº 1 DE 15/07/2020


 Publicado no DOM - Recife em 18 jul 2020


Dispõe sobre a conciliação por meio de recursos tecnológicos no âmbito do PROCON Recife.


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A Secretária Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON RECIFE, utilizando-se das prerrogativas contidas na Lei nº 18.676 de 27 de dezembro de 2019, e

Considerando a necessidade de definir diretrizes voltadas à execução da política de proteção e defesa ao consumidor, prestigiando o respeito à dignidade dos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, consoante prescrição contida no art. 4º , incisos da Lei 8078/1990 ;

Considerando que a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, nos termos do Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011;

Considerando as medidas adotadas pelo Poder Público no sentido de prevenir a proliferação da pandemia, evitando aglomerações e prestigiando condutas de higienização e distanciamento, bem como disciplinando a retomada das atividades no âmbito do Município do Recife;

Considerando o dever de manter à disposição dos consumidores os serviços do PROCON direcionados à política de proteção e defesa do segmento;

Considerando ainda, de forma subsidiária, as disposições contidas na Lei Federal nº 13.994, de 24 de abril de 2020;

Resolve:

Art. 1º Tornar público que o PROCON Recife passará e realizar audiências de conciliação utilizando recursos tecnológicos disponíveis na transmissão de sons e imagens em tempo real, por meio das plataformas (whatsApp, google meat, skype, teams, cisco webex), dentre outras disponíveis, como forma de atender a demanda por audiências registradas na base de dados do PROCON Municipal do Recife.

Art. 2º Os fornecedores/prestadores de serviços, com reclamações registradas no PROCON, receberão notificação indicando a plataforma, dia e horário de realização da audiência, bem como informações adicionais indispensáveis à atividade remota, devendo se munir da estrutura adequada para participação.

Art. 3º As audiências serão conduzidas por Conciliadores do PROCON Recife previamente designados e terão como objetivo primordial a composição entre as partes, na perspectiva de uma solução à pretensão do consumidor na esfera administrativa.

Art. 4º O resultado da audiência deve ser reduzido a termo, por escrito, com os seus respectivos anexos.

Art. 5º A recusa à participação do Reclamado à audiência nos moldes desta Portaria, ensejará a aplicação das cominações previstas na legislação vigente, a serem ultimadas pela Gerência Jurídica do PROCON Recife.

Art. 6º Anão participação do Reclamante à convocação para a audiência, ocasionará o arquivamento da reclamação, por manifesto desinteresse.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ANA PAULA NEBL JARDIM

Secretária Executiva de Defesa do Consumidor