Publicado no DOE - SP em 18 jul 2020
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na hipótese que especifica, como medida de caráter emergencial e temporário diante da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei 17.267 , de 09.07.2020, no Decreto 64.879 , de 20.03.2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, na Deliberação Contran 185 , de 19.03.2020, na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, e no Comunicado 06, de 21.05.2020, da Diretoria Setorial de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo a veículos novos adquiridos no período de 19.02.2020 a 30.05.2020 poderá ser recolhido até 31.08.2020, sem a incidência dos acréscimos moratórios e dos juros previstos nos artigos 27 e 28 da Lei 13.296 , de 23.12.2008.
Parágrafo único. Na hipótese de o IPVA relativo aos veículos referidos no "caput" já ter sido recolhido, eventuais acréscimos moratórios ou juros que porventura tenham sido cobrados serão restituídos ao contribuinte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.