Portaria SES Nº 410 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - MA em 14 jul 2020


Rep. - Estabelece gratificação aos trabalhadores das unidades de saúde pelos esforços despendidos durante o período da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.


Portais Legisweb

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição do Estado do Maranhão e,

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), a qual gerou um risco maior à saúde dos trabalhadores das unidades da rede pública estadual e a respectiva necessidade de remunerá-los adequadamente por tal exposição;

Considerando o acordo pactuado entre a Secretaria de Estado da Saúde, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde no Maranhão - SINDSAÚDE, e o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão - SINTAEMA, nos autos do Procedimento nº 000337.2020.16.0000/7, em trâmite no Ministério Público do Trabalho - MPT,

Resolve

Art. 1º Esta Portaria estabelece gratificação aos trabalhadores das unidades de saúde pelos esforços despendidos durante o período da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), considerando a situação singular e transitória por eles vivenciada.

Art. 2º A gratificação estabelecida por esta Portaria corresponderá à diferença do adicional atualmente recebido até 40% (quarenta por cento) do salário mínimo para os profissionais da saúde, mediante os seguintes critérios:

I - 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo para aqueles que recebem atualmente 20% de insalubridade;

II - 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo para aqueles que recebem atualmente 10% de insalubridade;

III - 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo para aqueles que recebem atualmente não recebem insalubridade.

Art. 3º Farão jus ao recebimento da gratificação maqueiros, porteiros, auxiliares de serviços gerais (higiene, limpeza e rouparia), auxiliares administrativos, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, motoristas, técnicos em laboratórios, técnicos em enfermagem, fisioterapeutas, assistentes sociais e enfermeiros e qualquer profissional que possua salário base de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que estejam em efetivo exercício nas unidades de saúde previstas na 6ª versão do Plano de Contingência da Secretaria de Estado da Saúde, bem como em todas as unidades de saúde da rede pública estadual que atendam pacientes com COVID-19.

§ 1º O pagamento da gratificação será referente aos meses trabalhados de maio, junho e julho de 2020.

§ 2º Os profissionais das unidades que tenham iniciado o atendimento aos pacientes com COVID-19 após o mês de maio receberão a gratificação de forma proporcional ao tempo de trabalho.

§ 3º O efetivo pagamento da gratificação será realizado até o décimo dia dos meses de agosto, setembro e outubro de 2020, respectivamente.

§ 4º A gratificação não será devida aos trabalhadores afastados, licenciados ou em home office.

Art. 4º A gratificação estabelecida nesta Portaria, por se tratar de verba de natureza indenizatória, não acarretará outros encargos trabalhistas, não refletirá nas demais verbas salariais, bem como não incidirá contribuição previdenciária e imposto de renda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

Secretário de Estado da Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO