Decreto Nº 7998 DE 10/07/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 14 jul 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Considerando a grande quantidade de pessoas envolvidas nos serviços educacionais, entre estudantes e profissionais da educação que compõem as 164 unidades da rede pública municipal de educação;

Considerando que a quantidade de estudantes da rede pública municipal (54.000) e rede privada de ensino (55.000), somam aproximadamente 109 mil alunos;

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.890 de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica prorrogada para o dia 02 de agosto de 2020, a suspensão das atividades presenciais nas unidades da rede pública municipal de ensino, bem como as atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede privada em todos os níveis." (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 7.898 de 09 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A suspensão das atividades elencadas neste capítulo, perdurará até 02 de agosto de 2020, permitida a prorrogação." (NR)

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 10 de julho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ