Portaria SEA Nº 1701 DE 09/07/2020


 Publicado no DOE - SE em 13 jul 2020


Dispõe sobre medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 no âmbito da perícia medica oficial do Estado de Sergipe.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Iei, e,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão do descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e com o objetivo de proteger de forma adequada a saúde e a vida do servidor público estadual atendido pela Perícia Médica Oficial do Estado de Sergipe;

Considerando ainda o déficit de servidores ocasionado pelo afastamento dos peritos médicos com mais de 60 anos e dos que se encontram no grupo de risco, conforme legislação pertinente.;

Considerando por fim, o previsto no Decreto Estadual nº 40.560, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na Perícia Médica Oficial do Estado de Sergipe até deliberação ulterior.

Art. 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, todos os serviços da Perícia Médica Oficial do Estado de Sergipe serão realizados na forma remota, com atendimento virtual.

Art. 3º Os servidores da Administração Estadual que precisarem se afastar para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família por até 30 (trinta) dias deverão protocolar os atestados médicos, se possível, por meio do protocolo externo, perante o RH do órgão de lotação e serão dispensados de Perícia.

Art. 4º Os servidores da Administração Estadual que precisarem se afastar para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família por período superior a 30 (trinta) dias deverão obrigatoriamente protocolar os atestados médicos, no protocolo virtual (https://www.edocsergipe.se.gov.br/protocolo-externo/), endereçado à Secretaria de estado da Administração e especificar no campo assunto: "Atestado Médico superior a 30 dias".

Parágrafo único. Somente em casos excepcionais, devidamente solicitado pelo médico perito, será realizado o atendimento presencial.

Art. 5º Ficam automaticamente renovados os processos de concessão de redução de carga horária; adaptação de função e restrição de atividade laboral, até deliberação ulterior.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revista a qualquer momento, para fins de adaptação à realidade epidemiológica do Estado.

Aracaju/SE, 09 de julho de 2020.

GEORGE DA TRINDADE GOIS

Secretário de Estado