Portaria SEFAZ Nº 92 DE 09/07/2020


 Publicado no DOE - PB em 10 jul 2020


Altera a Portaria SEFAZ 87 de 2020.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Inserir no art. 1º da Portaria nº 00087/2020/SEFAZ, de 2 de julho de 2020, os §§ 1º e 2º com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

§ 1º Os processos cujo objeto é a solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, que se encontram em tramitação no âmbito da Gerência Executiva de Tributação - GET até o dia 2 de julho de 2020, serão analisados e concluídos por essa Gerência.

§ 2º Fica facultado ao Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores da GEFTE, caso julgue necessário, remeter, por intermédio do Gabinete do Secretário Executivo da Receita da SEFAZ, processo de solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, para apreciação da GET.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda