Decreto Nº 40972 DE 09/07/2020


 Publicado no DOE - DF em 10 jul 2020


Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas competências estabelecidas nos artigos 100, IV, VII e XXIII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º .....

I - .....

.....

n).....

.....

2) encaminhará à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal solicitação de suspensão de acesso ao webservice concedido à empresa credenciada, na hipótese de rescisão de contrato.

....." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

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