Solução de Consulta COSIT Nº 98221 DE 01/07/2020


 Publicado no DOU em 10 jul 2020

Recuperador PIS/COFINS

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2930.90.39

Mercadoria: Bis-(2-hidroxi-4-(metiltio) butanoato) de cobre (quelato de cobre), CAS nº 292140-30-8, composto orgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 92 %, contendo reagentes não convertidos no processo de fabricação (inferior a 8 %), mas sem adição de outros compostos, apresentado em pó, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 C) 3), do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma