Portaria SECEX Nº 42 DE 09/07/2020


 Publicado no DOU em 10 jul 2020


Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do Art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo 1:

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida Título (DX): 44

Nº de filamentos: 1

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante Composição: 100% poliamida Tipo: 6

Cor: Cru Processo: Rígido Quantidade autorizada em Kg: 8.200

Insumo 2:

Classificação Tarifária: 5402.45.00

Descrição do Insumo: Poliamida Título (DX): 156

Nº de filamentos: 34

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante Composição: 100% poliamida Tipo: 6

Color: Cru Processo: Rígido Quantidade autorizada em Kg: 2.500

Insumo 3:

Classificação Tarifária: 5403.03.31

Descrição do Insumo: Filamento de Viscose Título (DX): 167

Nº de filamentos: 30

Nº de cabos: 1

Lustre: Brilhante Composição: 100% viscose Cor: Cru Quantidade autorizada em Kg: 850

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 3º, do apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo para os casos previstos no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 13 de julho de 2020.

LUCAS FERRAZ