Deliberação ARSESP Nº 1019 DE 08/07/2020


 Publicado no DOE - SP em 9 jul 2020


Posterga a aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445/2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando o Convênio de Cooperação firmado entre o Município de Mairinque e o Estado de São Paulo, que delegou à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços;

Considerando a Deliberação Arsesp 900 , de 28.08.2019, que dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A no município de Mairinque, definindo cronograma inicial de eventos;

Considerando o disposto na Deliberação Arsesp 855, de 08.03.2019, que autorizou a aplicação do reajuste tarifário anual de 2019 e contém as tarifas e preços atualmente praticados no Município;

Considerando a Deliberação Arsesp 969 , de 06.03.2020, que dispõe sobre os novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, a serem aplicados no município de Mairinque;

Considerando o Decreto 64.879/2020 , que reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o OF-ADC-027-20-DC, da Saneaqua Mairinque S.A, que solicita à Arsesp a postergação do reajuste tarifário, como ação adicional ao Decreto 64.879/2020 ,

Delibera:

Art. 1º Postergar aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto, resultantes da Segunda Revisão Tarifária Ordinária da Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, para 20.12.2020.

§ 1º Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação dos novos valores das tarifas de água e esgoto do município de Mairinque serão apurados até 20.11.2020.

§ 2º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 20.12.2020 e 09.04.2022.

§ 3º O reajuste tarifário anual, a ser publicado em 10.03.2021, com aplicação a partir de 10.04.2021, ocorrerá conforme as previsões contratuais e contará com a atualização das tarifas pela inflação acumulada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.