Portaria Conjunta SIE/ARESC Nº 403 DE 06/07/2020


 Publicado no DOE - SC em 8 jul 2020


Susta os efeitos da portaria conjunta nº 232/2020 SIE/ARESC, de 08.04.2020 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Os Secretários de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Presidente da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 32, 40 e 99, da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019 e as disposições do Decreto 525 de 23 de março de 2020,

Considerando as competências específicas de cada uma das instituições acima nominadas com relação aos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina;

Considerando que a portaria SIE 321/2020 , de 03.06.2020, permitiu o retorno das atividades do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regras operacionais especiais decorrentes da situação de emergência em razão da pandemia de COVID19 e;

Considerando a competência conferida pela Lei Complementar nº 741/2019 para gestão do transporte público intermunicipal:

Resolvem:

Art. 1º Sustar os efeitos da portaria conjunta nº 232/2020 SIE/ARESC, de 08.04.2020.

§ 1º Os atuais Certificados de Registro da Transportadora e o Certificado de Registro de Veículos vencidos e que foram beneficiados pelos termos da referida portaria terão sua validade prorrogada até o dia 31.07.2020;

§ 2º A partir desta data deverão ser restabelecidas as datas originais de vencimento destes documentos;

§ 3º As transportadoras deverão promover as renovações necessárias até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

(Revogado pela Portaria Conjunta SIE/ARESC Nº 495 DE 20/07/2020):

Art. 2º Os atuais Certificados de Registro Cadastral - CRC, gerados sob a descrição "COVID19" terão sua validade vigente até o dia 10.08.2020;

Parágrafo único. a partir do dia 01.08.2020 estarão disponíveis para impressão e pagamento as guias de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte - TFT, no sitio da SIE;

Esta Portaria entra em vigor em 06 de julho de 2020.

Florianópolis, 06 de julho de 2020.

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Içuriti Pereira da Silva

Presidente do Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina