Publicado no DOE - RS em 9 jul 2020
Dispõe sobre as datas dos sorteios mensais do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha.
O Chefe da Seção Nota Fiscal Gaúcha, Drcm, Receita Estadual, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de julho de 2012 e no uso das atribuições previstas na alínea "ai", I, do artigo 18º da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010,
Considerando:
I - Que os sorteios mensais regulares do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha ocorrem, em regra, após a extração da Loteria Federal da última quarta-feira de cada mês, conforme disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ-RS Nº 06/2013.
II - Que a Caixa Econômica Federal divulgou o retorno das extrações da Loteria Federal, suspensas em março de 2020 em razão do Covid-19.
III - Que calendário contido no site www.caixa.gov.br informa que as extrações 5478 a 5489 serão realizadas somente aos sábados e que os sorteios regulares às quartas-feiras retornarão a partir do dia 23.09.2020.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o calendário de realização dos sorteios mensais do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha para o ano de 2020:
Mês | Número | Data provável de realização | Classificação |
março/2020 | 90 | 13.07.2020 | Adiado |
julho/2020 | 94 | 27.07.2020 | Regular |
abril/2020 | 91 | 10.08.2020 | Adiado |
agosto/2020 | 95 | 31.08.2020 | Regular |
maio/2020 | 92 | 14.09.2020 | Adiado |
setembro/2020 | 96 | 24.09.2020 | Regular |
junho/2020 | 93 | 15.10.2020 | Adiado |
outubro/2020 | 97 | 29.10.2020 | Regular |
novembro/2020 | 98 | 26.11.2020 | Regular |
dezembro/2020 | 99 | 10.12.2020 | Regular |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Alegre, 07 de julho de 2020.
Fernando Rodrigues dos Santos
Seção Nota Fiscal Gaúcha - DRCM
Receita Estadual