Decreto Nº 29824 DE 08/07/2020


 Publicado no DOE - RN em 9 jul 2020


Altera o Decreto Estadual nº 29.679, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre as operações com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) nas condições que especifica, em virtude de autorização legal ou judicial.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando as dificuldades enfrentadas pelo setor sucroalcooleiro do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como efeito a redução na sua atividade econômica decorrente da pandemia de COVID-19,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.679, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier