Portaria PRE-DER Nº 50 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - RJ em 9 jul 2020


Dispõe sobre a prorrogação da suspensão temporária do atendimento ao público e dos prazos para recurso de autos de infração e o regime de trabalho dos servidores da Fundação DER-RJ.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o disposto no Decreto nº 47.152 , de 06 de julho de 2020, sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro; e

- o constante dos autos do Processo nº SEI-160002/002490/2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a suspensão temporária do atendimento ao público no Protocolo Geral e no Protocolo de Recebimento de Recursos de Autos de Infração de Trânsito até o dia 21 de julho de 2020.

§ 1º Em razão da suspensão do atendimento ao público, ficarão também suspensos, por igual período, os prazos para recurso de multas aplicadas pelo DER-RJ e indicação de real infrator.

§ 2º O Protocolo Geral permanecerá funcionando internamente, em regime de escala, apenas para recebimento de documentos oriundos de outros órgãos da Administração Pública ou de empresas que possuam contrato vigente nesta Fundação.

Art. 2º Os procedimentos de emissão de AET (Autorização Especial de Trânsito), os quais são realizados de forma presencial no edifício sede do DER-RJ, manter-se-ão restritos ao período compreendido entre 10hs e 15hs, somente às terças e quintas-feiras, ou seja, limitados a dois dias na semana.

Art. 3º Manter, até o dia 21 de julho de 2020, o regime de trabalho remoto - home office - para todos os servidores ou contratados que se enquadrem nos grupos de risco ou de cuidado preferencial:

I - pessoas acima de 60 (sessenta) anos;

II - portadores de doenças crônicas ou oncológica;

III - pessoas transplantadas;

IV - gestantes e lactantes.

§ 1º O trabalho remoto ocorrerá mediante ciência da chefia imediata e autorização do titular da respectiva diretoria ou setor equivalente.

§ 2º O trabalho remoto deve ser realizado de forma compatível com a respectiva jornada de trabalho do funcionário, devendo o agente público manter-se acessível e disponível durante este período, através de e-mail, telefones de contato e aplicativos de troca de mensagens, sem prejuízo aos serviços de interesse de cada setor.

Art. 4º O funcionamento da sede da Fundação DER-RJ estará condicionado ao regime de escala de seus servidores, que deverão alternar-se entre o trabalho remoto e o presencial, exceto aqueles que se enquadrarem no art. 2º desta Portaria, observando-se, no entanto, integralmente as atividades no âmbito deste órgão, a fim de que não haja a superveniência de prejuízos à Administração Pública.

Art. 5º Os canais do setor de Ouvidoria do DER-RJ permanecerão funcionando exclusivamente através do sítio eletrônico www.der.rj.gov.br/ouvidoria.asp, até que a situação de emergência seja normalizada.

Art. 6º Esta Portaria é válida até o dia 21 de julho de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020

URUAN CINTRA DE ANDRADE

Presidente