Resolução CAU/BR Nº 190 DE 22/05/2020


 Publicado no DOU em 9 jul 2020


Altera os artigos 2º e 3º da Resolução CAU/BR nº 184, de 2019, que altera as Resoluções CAU/BR nº 91 e nº 93, de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e Emissão de Certidões, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPABR Nº 0033-02/2020, de 22 de maio de 2020, adotada na Reunião Plenária Ampliada nº 33, realizada no dia 22 de maio de 2020;,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 184, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 252, Seção 1, de 31 de dezembro de 2019, que altera as Resoluções CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, e nº 93, de 7 de novembro de 2014, que dispõem, respectivamente, sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sobre a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), passa a vigorar com as seguintes alterações:   

"Art. 2º .....

.....

"Art. 35. .....

§ 2º O prazo para análise e comunicação ao interessado por parte do CAU/UF é de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de cadastro do requerimento no SICCAU, e desde que atendidas às condições e requisitos estabelecidos nesta Resolução.

....."

"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nos prazos dispostos nos incisos deste artigo, contados da data de sua publicação:

I - em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao disposto nos artigos 18 e 19 da Resolução CAU/BR nº 91, de 2014, com a redação dada pela Resolução nº 184, de 2019;

II - em 240 (duzentos e quarenta) dias, quanto às demais disposições."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 30 de abril de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do Conselho