Decreto Nº 7957 DE 15/06/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 8 jul 2020


Altera o Decreto nº 7.956 de 10 de junho de 2020 e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19;

Considerando a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá no período compreendido entre as 22h:30m às 05h:00m, de 13 à 28 de junho de 2020, prevista no Decreto nº 7.956 de 10 de junho de 2.020;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana como valor fundamental de todo o sistema dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal;

Considerando que o Decreto nº 7.053 , de 23 dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, conceitua as pessoas em situação de rua como sendo "O grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. "

Considerando que diariamente essas pessoas em situação de rua convivem como todas as espécies de violência física e psicológica impostas pela exclusão social, bem como remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, além de serem vítimas de descaso, da discriminação, do preconceito e do desprezo;

Considerando que segundo a Organização das Nações Unidas - ONU, "a situação de rua é uma crise global de direitos humanos que requer uma resposta global e urgente.";

Considerando que entre os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, estão o atendimento humanizado, bem como o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa;

Considerando a Recomendação Conjunta nº 01/2020/DPEMT/DPU/MPMT/OABMT de 13 de junho de 2020.

Decreta:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 7.956 de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

§ 1º Excetuam-se da proibição disposta no caput do presente artigo:

(.....)

XI - as pessoas em situação de rua, vedado qualquer medida de remoção e/ou acolhimento compulsório; (AC)"

(.....)"

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ