Decreto Nº 5041 DE 06/07/2020


 Publicado no DOE - PR em 6 jul 2020


Altera o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2º , do Decreto nº 4.942 , de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:

VIII - 1ª Regional de Saúde - Paranaguá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2020.

Curitiba, em 06 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde