Decreto Nº 6171 DE 01/07/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 1 jul 2020


Estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.160, de 19 de junho de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retornada econômica, de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.623, de 30 de junho de 2020;

Considerando o disposto nos Decretos nºs 6.158, de 17 de junho de 2020 e 6.162, de 24 de junho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, a partir do dia 02 de julho de 2020, no âmbito do Município de Aracaju, o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo, somente poderão funcionar às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.

Art. 2º Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento e observadas as condições para, tanto, ficam prorrogadas até o dia 15 de julho de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício