Portaria SJDH Nº 48 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - PE em 2 jul 2020


Dispõe sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon Estadual de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado).


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de Março de 2020, assim como os demais subsequentes, que regulamentam, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentadas pela Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, e pelos Tribunais Superiores, por instrumentos normativos próprios;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Procon do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de manter a contenção quanto a propagação de infecção e transmissão local e preservação da saúde de servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público em geral;

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon Estadual de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);

Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas descentralizadas no Estado de Pernambuco, no período de 01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020.

§ 1º A suspensão a que se refere o caput abrange, inclusive, os prazos mencionados nas Portarias SJDH nº 21 de 18.03.2020, SJDH nº 24 de 25.04.2020 e SJDH nº 40, de 20 de maio de 2020 18 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, isto é, do período de 18 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

§ 2º A fluência dos referidos prazos processuais será retomada no primeiro dia útil subsequente ao dia 31 de Julho de 2020;

§ 3º Não se aplica a suspensão de que trata o caput aos seguintes prazos:

I - de vencimento de guias de pagamento de multas emitidas durante o prazo de suspensão, naqueles processos que não cabe mais a interposição de recurso administrativo;

II - para apresentação de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s (eletrônicas);

III - de notificações expedidas em decorrência de Procedimentos de Ofício ou de atuação da Gerência de Fiscalização, bem como os conferidos mediante ato fiscalizatório deste Órgão, oportunidade em que as defesas/manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: protocolo@procon.pe.gov.br.

§ 4º O prazo de suspensão poderá ser ampliado ou revogado através de nova portaria ou por determinação do Governo Estadual em razão do plano de retomada das atividades presenciais nos órgãos públicos.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário de Justiça e Direitos Humanos