Portaria "T" GAB/SEFAZ Nº 12 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - AP em 1 jul 2020


Dispõe sobre o vencimento do IPVA de veículos novos adquiridos até 31 de julho de 2020.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,

Considerando a suspensão de cadastramento dos veículos novos adquiridos em 2020 no registro no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP em função da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando, ainda, os autos do Processo 0068782020-0 formalizado via teletrabalho;

Resolve:

Art. 1º O vencimento do IPVA incidente sobre os veículos novos, adquiridos no exercício de 2020 até 31 de julho do corrente ano, terão o vencimento da 1ª cota ou cota única, contados em 30 dias a partir da data do início do processo do registro no cadastro no Sistema do DETRAN/AP.

Parágrafo único. O pagamento em cota única, até o seu vencimento, terá o desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 30 de junho de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda