Decreto Nº 417 DE 30/06/2020


 Publicado no DOM - Rio Branco em 1 jul 2020


Dispõe sobre os prazos de vigência de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 196 , de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;

Considerando o Decreto Municipal nº 200 , de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 229 , de 24 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, através do Decreto Legislativo nº 5, de 14 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.780 de 15 de abril de 2020;

Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavírus;

Considerando a edição da Portaria nº 873/MDR/SNPDC, de 7 de abril de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Branco;

Considerando, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) - CEME-COVID19 juntamente com Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19 do Estado do Acre;

Considerando, ainda, as disposições do Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que cria o Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, no âmbito do Município de Rio Branco, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, ou por decisão ulterior em contrário, as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais nº 196, de 17 de março de 2020, nº 200, de 19 de março de 2020 e no nº 237, de 27 de março de 2020 e do nº 362 de 10 junho de 2020.

§ 1º Durante o Nível de Emergência (cor vermelha), serão integralmente mantidas as medidas restritivas impostas no âmbito do Município de Rio Branco em relação ao funcionamento da Administração Pública, de estabelecimentos comerciais e à realização de atividades com maior risco de contaminação, conforme disposto nas medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19).

§ 2º As medidas referidas no caput e § 1º, serão mantidas ou suprimidas de acordo com a classificação oficial dos Níveis de Risco, estabelecidos no art. 6º do Decreto Estadual nº 6.206, de 22 de junho de 2020, e em conformidade com a Resolução a que se refere o art. 10 do mesmo dispositivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco