Decreto Nº 7971 DE 29/06/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 1 jul 2020


Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; e

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.970 de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Fica mantida a determinação da proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Cuiabá, no período compreendido entre as 22h:30m às 05h:00m, a vigorar até o dia 01 de julho de 2020.

(.....)"

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2020.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ