Deliberação ARSESP Nº 1017 DE 30/06/2020


 Publicado no DOE - SP em 1 jul 2020


Prorroga a autorização de adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia da Covid-19 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e posterga a aplicação do reajuste tarifário anual.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445, de 05.01.2007, e a Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando os Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando os Contratos de Prestação de Serviço e nos Contratos de Programa para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando a Deliberação Arsesp 979 , de 09.04.2020, que autorizou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp a adotar medidas de que trata o artigo 5º , inciso II, do Decreto 64.879 , de 20.03.2020, a fim de mitigar as consequências econômicas da pandemia da Covid-19;

Considerando a Deliberação Arsesp 980 , de 09.04.2020, que divulgou os resultados do Índice Geral de Qualidade (IGQ) e do reajuste tarifário anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e postergou a sua aplicação para junho de 2020;

Considerando a Deliberação Arsesp 1.005 , de 03.06.2020, que prorrogou a autorização de adoção de medidas para mitigação das consequências econômicas da pandemia da Covid-19 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e postergou a aplicação do reajuste tarifário anual; e

Considerando o ofício SIMA/GAB/619/2020, de 29.06.2020, por meio do qual a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente solicitou a postergação, até 15.08.2020, do reajuste tarifário anual da Sabesp e da isenção do pagamento das faturas de água e esgoto dos usuários Residencial Social e Residencial Favela,

Delibera:

Art. 1º Prorrogar até 15.08.2020 a autorização para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp manter os seguintes procedimentos:

I - Deixar de suspender os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, em decorrência do inadimplemento das contas/faturas;

II - Deixar de praticar a cobrança de multa e juros de mora, dos usuários das categorias de uso Residencial Social e Residencial Favela, por inadimplemento das contas/faturas vincendas de julho e agosto de 2020; e

III - Isentar do pagamento de contas/faturas vincendas de julho de 2020, os usuários enquadrados na categoria Residencial Social e Residencial Favela.

Art. 2º A Arsesp fará o ajuste compensatório da isenção de pagamento que trata o Art. 1º no processo da terceira revisão tarifária ordinária da Sabesp, considerando os volumes efetivamente não faturados e as tarifas vigentes no período de isenção.

Art. 3º Postergar para 16.07.2020 a publicação de novas tabelas tarifárias resultantes do reajuste tarifário anual que trata o Art. 1º , da Deliberação Arsesp 980 , de 09.04.2020

§ 1º Até 16.07.2020, serão publicadas as tabelas tarifárias reajustadas, incluindo as tabelas dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel, aplicáveis a partir de 30 (trinta) dias após a sua publicação, em 15.08.2020, nos termos da Lei 11.445/2007 .

§ 2º Os ajustes compensatórios pela postergação da aplicação do reajuste tarifário anual serão apurados até 16.07.2020.

§ 3º O valor a ser compensado será distribuído nas tarifas a serem praticadas no período entre 15.08.2020 e 10.05.2021.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.