Publicado no DOM - Goiânia em 29 jun 2020
Altera o Decreto nº 736, de 13 de março de 2020.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e
Considerando a legislação vigente de enfrentamento da pandemia da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 736 , de 13 de março de 2020 que passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 1º Fica instituído o Sistema de Monitoramento da COVID-19 no âmbito do Município de Goiânia, devendo os hospitais da Rede Pública e Privada fornecer, diariamente, em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dados atualizados referentes à COVID-19 existentes nos respectivos estabelecimentos de saúde, indicando:
I - taxa de ocupação de leitos, inclusive de UTI e Enfermaria;
II - número de respiradores e monitores disponíveis e em uso;
III - número de pacientes internados suspeitos e confirmados.
§ 2º A inobservância ao dever da obrigação de que trata o § 1º deste artigo, pela Direção Geral do estabelecimento de saúde, poderá imputar aos responsáveis as penalidades previstas na Lei nº 8.741 , de 29 de dezembro de 2008, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 (sete) dias desta data.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia