Publicado no DOE - MG em 30 jun 2020
Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO