Solução de Consulta SRRF10/DISIT Nº 10008 DE 29/06/2020


 Publicado no DOU em 30 jun 2020

Impostos e Alíquotas

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA.

Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto sobre a renda na fonte quando o cumprimento dessa obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 16 DE  JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, arts. 714, § 1º, e 716; Parecer Normativo CST nº 37, de 24 de janeiro de 1972; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe