Decreto Nº 14366 DE 26/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 jun 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 14.361, de 24 de junho de 2020, que determina toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 14.361 , de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinado toque de recolher do dia 26 de junho a 17 de julho de 2020, das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, e para os serviços de delivery, que estão autorizados a funcionar."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 26 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal