Publicado no DOM - Goiânia em 26 jun 2020
Institui o Sistema de Monitoramento do COVID-19 no município de Goiânia.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar Municipal nº 276, de 03 de junho de 2015 e Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2017;
Considerando o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 736 , de 13 de março de 2020 que "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no município de Goiânia e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando o Memorando nº 815/2020 da Superintendência de Regulação e Politicas de Saúde;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Monitoramento do COVID-19 no município de Goiânia:
I - Os hospitais da rede pública e da rede privada deverão registrar, diariamente, no Sistema de Monitoramento do COVID-19 disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, os dados atualizados referentes ao COVID 19 (novo Coronavírus) na sua instituição, indicando taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.
II - As autoridades municipais deverão adotar as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, quando for o caso, dos responsáveis pelo eventual descumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Os hospitais da rede pública e privada farão a inserção de informações na plataforma digital disponibilizada pela administração pública, contendo dados de sua taxa de ocupação, número de respiradores e monitores disponíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2020.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde