Decreto Nº 55331 DE 25/06/2020


 Publicado no DOE - RS em 25 jun 2020


Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 55882 DE 15/05/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II d o art. 7º e o "caput" do art. 35 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 7º .....

.....

II - a divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo;

.....

Art. 35. Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,

Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,

Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,

Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica e Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,

Secretário de Estado da Fazenda.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,

Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.