Decreto Nº 832 DE 25/06/2020


 Publicado no DOM - Curitiba em 25 jun 2020


Dispõe sobre a atualização dos Planos Setoriais estabelecidos na Lei Municipal nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015, que trata da revisão do Plano Diretor de Curitiba.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais contidas no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, o contido no artigo 186 da Lei Municipal nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal nº 73, de 24 de janeiro de 2019,

Considerando o Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020, que estabelece medidas complementares para o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e define os serviços públicos e as atividades essenciais que devem ser resguardados pelo Poder Público e pela iniciativa privada;

Considerando o contido na Resolução nº 1, de 16 de abril de 2020, que estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e regulamenta o Decreto Municipal nº 470 , de 26 de março de 2020;

Considerando que o Plano Diretor de Curitiba estabelece que os Planos Setoriais deverão observar a realização de Audiência Pública, abertura de canais de consulta pública, permitindo a participação popular na elaboração de propostas e sugestões, e a apreciação e validação dos Planos Setoriais pelo Conselho da Cidade de Curitiba - CONCITIBA;

Considerando que os trabalhos referentes ao diagnóstico, propostas e priorização de propostas dos Planos Setoriais foram prejudicados pela impossibilidade de atuação presencial dos servidores públicos, em cumprimento às orientações e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando que a fase de diagnóstico não foi concluída, impossibilitando a aprovação dessa etapa pelo CONCITIBA;

Considerando que, em cumprimento às orientações e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, não é permitida a realização de reuniões, consultas e audiências públicas para debate e aprovação dos Planos Setoriais, impossibilitando o cumprimento do artigo 186 da Lei Municipal nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015;

Considerando que não há definição de data para a retomada das atividades presenciais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para a disponibilização do diagnóstico, das propostas e priorização de propostas dos Planos Setoriais definidos na Lei Municipal nº 14.771 , de 17 de dezembro de 2015, por 6 meses, contados a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO 29 DE MARÇO, em 25 de junho de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Presidente interino do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC