Portaria MC Nº 428 DE 25/06/2020


 Publicado no DOU em 25 jun 2020

Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.316, de 7 de abril de 2020;

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria n° 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 de junho de 2020 e 30 de junho de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,

resolve:

Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27 de maio e 16 de junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a segunda parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

(Artigo acrescentado pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):

Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante dos Anexos I a IV;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.

§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.

§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.

§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.

§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e
quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.

§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

(Redação do artigo dada pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.

§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Crédito em Poupança Social Digital

27/JUN (SÁB)

30/JUN (TER)

01/JUL (QUA)

02/JUL (QUI)

03/JUL (SEX)

04/JUL (SÁB)

6,5 MM

6,9 MM

6,9 MM

6,8 MM

6,8 MM

6,5 MM

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(JAN/FEV)

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(MAR/ABR)

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(MAI/JUN)

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(JUL/AGO)

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(SET/OUT)

LT 1 - PARC 3

LT 2 - PARC 2

LT 4 - PARC 1

NASCIDOS

(NOV/DEZ)


(Redação do anexo dada pela Portaria MDC Nº 442 DE 16/07/2020):

ANEXO II

CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital
22/JUL(QUA)
3,8 MM
Nascidos Janeiro
24/JUL(SEX)
3,5 MM
Nascidos Fevereiro
29/JUL(QUA)
3,9 MM
Nascidos Março
31/JUL(SEX)
3,8 MM
Nascidos Abril
05/AGO(QUA)
3,9 MM
Nascidos Maio
07/AGO(SEX)
3,8 MM
Nascidos Junho
           
12/AGO(QUA)
3,9 MM
Nascidos Julho
14/AGO(SEX)
3,9 MM
Nascidos Agosto
17/AGO(SEG)
3,9 MM
Nascidos Setembro
19/AGO(QUA)
3,9 MM
Nascidos Outubro
21/AGO(SEX)
3,7 MM
Nascidos Novembro
26/AGO(QUA)
3,7 MM
Nascidos Dezembro

.

CICLO 1
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
Saque em Dinheiro
25/JUL(SÁB)
3,8 MM
Nascidos Janeiro
01/AGO(SÁB)
7,4 MM
Nascidos FEV/MAR
08/AGO(SÁB)
3,8 MM
Nascidos Abril
13/AGO(QUI)
3,8 MM
Nascidos Maio
22/AGO(SÁB)
3,8 MM
Nascidos Junho
         
27/AGO(QUI)
3,9 MM
Nascidos Julho
01/SET(TER)
3,9 MM
Nascidos Agosto
05/SET(SÁB)
3,9 MM
Nascidos Setembro
12/SET(SÁB)
7,6 MM
Nascidos Out/Nov
17/SET(QUI)
3,7 MM
Nascidos Dezembro