Decreto Nº 14361 DE 24/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 jun 2020


Determina toque de recolher em todo o território do município de Campo Grande, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 14376 DE 07/07/2020):

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Portaria MS nº 188 , de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal reconheceu a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a notória e crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infestação do coronavírus - COVID-19;

Considerando a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 14.195 , de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19;

Considerando a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro relator Marco Aurélio;

Considerando a competência concorrente normativa e administrativa municipal, por se tratar de questão de saúde pública voltada ao coletivo, objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado toque de recolher do dia 26 de junho a 17 de julho de 2020, das 23h00min até as 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, e para os serviços de delivery, que estão autorizados a funcionar. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 14366 DE 26/06/2020).

Art. 2º Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 3º Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros,objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º O descumprimento das medidas deste Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas, para fins de apuração de descumprimento de medidas sanitárias preventivas, sem prejuízo de demais responsabilizações civis e administrativas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.14.216, de 25 de março de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal