Publicado no DOE - PE em 24 jun 2020
Estabelece medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.
Considerando as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;
Resolve:
Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH até 03 de julho.
§ 1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.
§ 2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 06.07.2020, pelo tempo que lhes restava em 23.06.2020.
Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 06.07.2020.
Art. 3º Os prazos legais dos Artigos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de junho de 2020.
DJALMA PAES JÚNIOR
Diretor-Presidente