Publicado no DOM - Aracaju em 19 jun 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando a necessidade de acrescentar dispositivo ao Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e alterações posteriores,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 11 do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11. .....
§ 1º .....
§ 2º Além da composição prevista no § 1º deste artigo, o referido Comitê será também composto pelo Professor Doutor Paulo Ricardo Saquete Martins Filho, CPF. (MF) 985.453.885-00, Epidemiologista, Chefe do Laboratório de Patologia Investigativa da Universidade Federal de Sergipe e Membro do Projeto EpiSergipe/UFS - Evolução da Prevalência de Infecção por COVID-19 em Sergipe."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de junho de 2020; 199º da independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Waneska de Souza Barboza
Secretária Municipal da Saúde
Nildomar Freire Santos
Secretário Municipal de Governo, em exercício