Portaria SESA Nº 111 - R DE 20/06/2020


 Publicado no DOE - ES em 20 jun 2020


Estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4.636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 3º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;

Considerando a Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, no Anexo Único desta Portaria, o mapeamento de risco, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020.

Art. 2º As medidas qualificadas correspondentes a classificação de risco baixo, moderado e alto, que deverão ser implementadas pelos Municípios e pelo Estado, estão dispostas na Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, sem prejuízo de outras medidas mais restritivas que possam ser elaboradas, atualizadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Notifique-se aos gestores municipais, órgão de controle externo e de controle social.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 106-R, de 13 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 22 de junho de 2020.

Vitória, 20 de junho de 2020.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO ÚNICO -

MUNICÍPIO NÍVEL DE RISCO
Afonso Cláudio RISCO ALTO
Águia Branca RISCO ALTO
Alfredo Chaves RISCO ALTO
Alto Rio Novo RISCO ALTO
Anchieta RISCO ALTO
Aracruz RISCO ALTO
Baixo Guandu RISCO ALTO
Boa Esperança RISCO ALTO
Cachoeiro de Itapemirim RISCO ALTO
Cariacica RISCO ALTO
Colatina RISCO ALTO
Divino de São Lourenço RISCO ALTO
Ecoporanga RISCO ALTO
Fundão RISCO ALTO
Guaçuí RISCO ALTO
Guarapari RISCO ALTO
Ibiraçu RISCO ALTO
Itapemirim RISCO ALTO
Itarana RISCO ALTO
João Neiva RISCO ALTO
Mantenópolis RISCO ALTO
Marataízes RISCO ALTO
Marechal Floriano RISCO ALTO
Mucurici RISCO ALTO
Muqui RISCO ALTO
Piúma RISCO ALTO
Presidente Kennedy RISCO ALTO
Rio Novo do Sul RISCO ALTO
Santa Teresa RISCO ALTO
São Domingos do Norte RISCO ALTO
São Gabriel da Palha RISCO ALTO
São José do Calçado RISCO ALTO
São Roque do Canaã RISCO ALTO
Serra RISCO ALTO
Viana RISCO ALTO
Vila Valério RISCO ALTO
Vila Velha RISCO ALTO
Vitória RISCO ALTO
Água Doce do Norte RISCO MODERADO
Alegre RISCO MODERADO
Apiacá RISCO MODERADO
Atílio Vivacqua RISCO MODERADO
Barra de São Francisco RISCO MODERADO
Bom Jesus do Norte RISCO MODERADO
Brejetuba RISCO MODERADO
Castelo RISCO MODERADO
Conceição da Barra RISCO MODERADO
Conceição do Castelo RISCO MODERADO
Domingos Martins RISCO MODERADO
Dores do Rio Preto RISCO MODERADO
Governador Lindenberg RISCO MODERADO
Ibatiba RISCO MODERADO
Ibitirama RISCO MODERADO
Iconha RISCO MODERADO
Irupi RISCO MODERADO
Itaguaçu RISCO MODERADO
Iúna RISCO MODERADO
Jaguaré RISCO MODERADO
Jerônimo Monteiro RISCO MODERADO
Laranja da Terra RISCO MODERADO
Linhares RISCO MODERADO
Marilândia RISCO MODERADO
Mimoso do Sul RISCO MODERADO
Montanha RISCO MODERADO
Muniz Freire RISCO MODERADO
Nova Venécia RISCO MODERADO
Pancas RISCO MODERADO
Pedro Canário RISCO MODERADO
Pinheiros RISCO MODERADO
Ponto Belo RISCO MODERADO