Publicado no DOM - Porto Alegre em 19 jun 2020
Altera o caput do art. 72; e inclui o inc. XXXV e os §§ 16 e 17 no caput do art. 12 , ambos do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, para adequar as medidas restritivas de funcionamento de atividades e estabelecimentos.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o inc. XXXV e os §§ 16 e 17 no caput do art. 12 do Decreto nº 20.534 , de 31 de março de 2020, conforme segue:
"Art. 12.....
XXXV - serviços de advocacia;.....
§ 16. Para efeito do disposto no inc. XXVII deste artigo, o funcionamento dos estabelecimentos deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II - lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III - atendimento de forma individualizada.
§ 17. Para efeito do disposto no inc. XXXV deste artigo, o funcionamento dos estabelecimentos deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I - distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II - lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III - atendimento de forma individualizada."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 72 do Decreto nº 20.534, de 2020, conforme segue:
"Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos do inc. II, do § 16, do art. 12 do Decreto nº 20.534, de 2020, instituído pelo art. 1º deste Decreto, passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município