Lei Nº 8901 DE 18/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 19 jun 2020


Autoriza o Poder Executivo a alterar o Calendário Escolar 2020.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho, no âmbito da educação básica, como medida de contenção a epidemias virais, inclusive do novo coronavírus (COVID-19), em escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em caso de ampliação do recesso escolar, o Conselho Estadual de Educação divulgará o novo calendário letivo de 2020 para compensação dos dias sem aulas, após ouvir os órgãos estaduais competentes e os estabelecimentos particulares de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 1986/2020

Autoria dos Deputados: André L. Ceciliano, Vandro Família, Delegado Carlos Augusto, Anderson Alexandre, Valdecy Da Saúde, Val Ceasa, Marcelo Do Seu Dino, Luiz Paulo, Gustavo Tutuca, Brazão, Márcio Canella, Capitão Paulo Teixeira, Lucinha, Mônica Francisco, Max Lemos, Renata Souza, Eliomar Coelho, Martha Rocha, Thiago Pampolha, Coronel Salema, Renan Ferreirinha, Jorge Felippe Neto, Carlos Minc, Chico Machado, João Peixoto, Dionisio Lins, Bebeto, Enfermeira Rejane, Giovani Ratinho, Subtenente Bernardo, Gustavo Schmidt, Waldeck Carneiro, Carlos Macedo, Danniel Librelon.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.