Decreto Nº 14343 DE 09/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 10 jun 2020


Dispõe sobre as regras para a reabertura do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, e dá outras providências.


Portais Legisweb

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente;

Considerando a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

Considerando Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19;

Considerando a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, reconhecendo a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19;

Considerando o Decreto nº 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19,

Considerando a aprovação do plano de biossegurança junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana em conjunto com as recomendações do Ministério Público Estadual;

Considerando que o não cumprimento dos regramentos assumidos integralmente pela administração do terminal rodoviário e pelas empresas permissionárias caracterizará reincidência e consequentemente impossibilitará a celebração de um novo termo conciliatório,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 14352 DE 17/06/2020):

Art. 1º Fica autorizada a reabertura do Terminal Rodoviário de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, a partir de 13 de junho de 2020, sendo permitida a circulação e o ingresso de veículos de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros no território do município de Campo Grande, em estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto.

§ 1º É obrigatório o desembarque dos passageiros no Terminal Rodoviário de Campo Grande.

§ 2º Fica vedado o ingresso de veículos de transporte coletivo internacional de passageiros, público e privado, no território do município de Campo Grande.

Art. 2º O Terminal Rodoviário de Campo Grande deve instalar barreiras sanitárias, a fim de que todos os passageiros que desembarquem no local passem por uma triagem com aferição da temperatura corporal, e observar todas as medidas previstas no Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança).

Parágrafo único. Na hipótese de identificação de passageiro com febre ou outros sintomas da COVID-19, deve ser realizado o seu encaminhamento para o setor de triagem da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), onde serão realizados os demais procedimentos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares relativas à execução das medidas deste Decreto.

Art. 4º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto acarretará na rescisão da outorga onerosa, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos n.14.265, de 27 de abril de 2020 e nº 14.332, de 02 de junho de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 9 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal