Decreto Nº 19013 DE 07/06/2020


 Publicado no DOE - PI em 7 jun 2020


Prorroga a vigência do Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, do Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020 e do Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

 O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a Nota Técnica do Comitê de Operações Emergenciais, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, expedida em 06 de junho de 2020, orientando pela permanência das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19, bem como pelo estabelecimento de programa de flexibilização gradual das restrições das atividades econômicas e sociais, seguindo as orientações da OMS;

Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

Considerando as recomendações contidas no Plano de Retomada das Atividades Econômicas apresentado pela Coordenação do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, de flexibilização planejada das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 22 de junho de 2020, o Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º A flexibilização das medidas de isolamento social será planejada de modo a preparar o retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais e terá por base o Plano elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de Junho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE SAÚDE