Solução de Consulta COSIT Nº 98181 DE 21/05/2020


 Publicado no DOU em 8 jun 2020

Sistemas e Simuladores Legisweb

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8473.29.90

Mercadoria: Conjunto formado por display de mostrador de cristal líquido (LCD), tela sensível ao toque (touch screen), placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos e diodo emissor de luz traseiro, montados em estrutura de plástico, formando um corpo único, comercialmente denominado "subconjunto de mostrador de cristal líquido", concebido para fazer parte de equipamento que acumula as funcionalidades de um terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito (terminal ponto de venda - POS) e caixa registradora eletrônica.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma