Decreto Nº 14335 DE 04/06/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 5 jun 2020


Dispõe sobre horário excepcional de funcionamento do comércio varejista entre os dias 05 e 14 de junho no município de Campo Grande - MS e dá outras providências.


Portal do SPED

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Considerando o feriado prolongado da semana seguinte e objetivando evitar maiores aglomerações nesse período, fica autorizado o funcionamento das atividades de comércio varejista das 7:30h às 19:00h exclusivamente entre os dias 05 e 14 de junho de 2020.

Parágrafo único. Após as datas referidas no caput deste artigo, será restabelecido o horário de funcionamento previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 14.241, de 8 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 4 DE JUNHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal