Publicado no DOM - Campo Grande em 5 jun 2020
Dispõe sobre horário excepcional de funcionamento do comércio varejista entre os dias 05 e 14 de junho no município de Campo Grande - MS e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Considerando o feriado prolongado da semana seguinte e objetivando evitar maiores aglomerações nesse período, fica autorizado o funcionamento das atividades de comércio varejista das 7:30h às 19:00h exclusivamente entre os dias 05 e 14 de junho de 2020.
Parágrafo único. Após as datas referidas no caput deste artigo, será restabelecido o horário de funcionamento previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 14.241, de 8 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 4 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal