Lei Nº 8861 DE 03/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 4 jun 2020


Altera a Lei nº 8.626, de 18 de novembro de 2019, na forma que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se § 3º ao artigo 1º da Lei nº 8.626 , de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 3º Todos os equipamentos de proteção individual e vestimentas mencionados no parágrafo 1º deste artigo deverão ser fornecidos gratuitamente pelo órgão estadual competente e pelas organizações sociais de saúde gestoras de contrato de gestão aos trabalhadores e profissionais da área da saúde e de segurança pública citados no parágrafo 2º deste artigo, que atuem de forma direta ou indireta no setor de saúde da população, seja como servidor público, contratados pela gestora ou contratado por empresa terceirizada, e verão estar em perfeitas condições de uso, atendendo todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigentes."

Art. 2º Adicione-se § 4º, ao artigo 1º da Lei nº 8.626 , de 18 de novembro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 4º Nos casos de calamidade ou pandemia oficialmente reconhecidas, dada a situação de urgência, a compra e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados a profissionais da área da saúde deverão ser imediatas".

Art. 3º O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente Lei, imediatamente após a sua publicação.

Art. 4º Eventuais despesas em função desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Projeto de Lei nº 2152/2020

Autoria dos Deputados: Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Vandro Família, Zeidan, Gil Vianna, Val Ceasa, Gustavo Schmidt, Coronel Salema, Luiz Paulo, Martha Rocha, Samuel Malafaia, Renata Souza, Chico Machado, Lucinha, Brazão, Fabio Silva, Alana Passos, Sergio Fernandes, Valdecy Da Saúde, Max Lemos, Carlo Caiado, Renan Ferreirinha, Danniel Librelon, Bebeto, Renato Cozzolino,Bagueira, Léo Vieira, Subtenente Bernardo, Welberth Rezende, Thiago Pampolha, Eliomar Coelho, Giovani Ratinho, Marina, Marcelo Cabeleireiro, Chicão Bulhões, Dr. Deodalto, Dr. Serginho, Jair Bittencourt, Sérgio Fernandes, André Ceciliano, Delegado Carlos Augusto, Enfermeira Rejane, Marcelo Do Seu Dino.

Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.