Resolução SFP Nº 47 DE 01/06/2020


 Publicado no DOE - SP em 2 jun 2020


Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20-02-2006.


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O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º do artigo 6º da Lei 12.268 , de 20.02.2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1º do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Resolve:

Art. 1º O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2020 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268 , de 20.02.2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.