Portaria SES Nº 374 DE 01/06/2020


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2020


Altera a Portaria SES Nº 274/2020 que regulamenta a realização de procedimentos eletivos pela rede de prestadores de serviços de saúde, SUS e PRIVADOS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, tais como hospitais, clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica.


Recuperador PIS/COFINS

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e

Considerando:

O Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º O Art. 6º, inciso I, da Portaria SES/RS Nº 274, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º .....

I - observar, para o transporte coletivo de pacientes, as regras estaduais estabelecidas em relação ao teto de operação.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao período da declaração de calamidade pública, em razão da COVID-19, estabelecida por Decreto do Governador.

Porto Alegre, 01 de junho de 2020.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde