Portaria LOTEP Nº 12 DE 30/05/2020


 Publicado no DOE - PB em 2 jun 2020


Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Loteria do Estado da Paraíba, para o fechamento temporário, em razão das medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).


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O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.288 DE 30 DE MAIO DE 2020., dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) e suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais até o dia 14 de junho de 2020.

Resolve:

Art. 1º Suspender o expediente presencial desta Loteria até o dia 14 de junho de 2020.

Art. 2º Os servidores, durante o período mencionado no art. 1º, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados,durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

Art. 3º Fica suspenso até o dia 14 de junho de 2020, os sorteios do produto bilhete lotérico tradicional "Sorte Sua", sendo mantido os bilhetes vigentes que concorrerão aos sorteios, no momento que for restabelecido os serviços.

Art. 4º As disposições desta portaria aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com esta Loteria.

Art. 5º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços desta Loteria, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LOTERIA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 2020.

Atenciosamente,

SEBASTIÃO ALBERTO CANDIDO DA CRUZ

Superintendente