Resolução BACEN Nº 4819 DE 29/05/2020


 Publicado no DOU em 2 jun 2020


Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 5048 DE 25/11/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 25-A. A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 poderá ser efetuada, a critério das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente.

Parágrafo único. Na hipótese de a faculdade de que trata o caput ser exercida, não se aplicará o disposto no art. 9º desta Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil