Instrução Normativa RE Nº 40 DE 29/05/2020


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIV do Título I:

a) fica acrescentado o subitem 4.3.1.1, conforme segue:

"4.3.1.1 - Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.1 fica prorrogado até dia 30 de abril de 2020."

b) fica acrescentado o subitem 4.3.2.1, conforme segue:

"4.3.2.1 - Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.2 fica prorrogado até dia 30 de junho de 2020.

2. No Capítulo II do Título V:

a) fica acrescentado o subitem 2.3.2.5, conforme segue:

"2.3.2.5 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, será atribuída a pontuação de 15 pontos ao município que tenha implementado o Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores e previsto a realização de sorteio no primeiro semestre, que não tenha sido realizado em decorrência do Decreto nº 55.128 , de 19.03.2020."

b) fica acrescentado o subitem 2.6.2.1.2, conforme segue:

"2.6.2.1.2 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.6.2.1.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:

a) até 0,033%..... 0 ponto;

b) acima de 0,033% até 0,167%..... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;

c) acima de 0,167%..... 5 pontos."

c) fica acrescentado o subitem 2.6.2.2.2, conforme segue:

"2.6.2.2.2 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.6.2.2.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:

a) até 0,033%..... 0 ponto;

b) acima de 0,033% até 0,167%..... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;

c) acima de 0,167%..... 5 pontos."

d) fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.2, conforme segue:

"2.6.2.3.2 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a relação percentual prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 2.6.2.3.1 fica reduzida a um terço, da seguinte forma:

a) até 0,033%..... 0 ponto;

b) acima de 0,033% até 0,167%..... número de pontos igual ao valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10;

c) acima de 0,167%..... 5 pontos."

e) fica acrescentado o subitem 2.6.2.4.2, conforme segue:

"2.6.2.4.2 - Excepcionalmente, em relação ao primeiro semestre de 2020, a quantidade de Registros de Passagem, prevista nos subitens 2.6.2.4 e 2.6.2.4.1, fica reduzida a um terço, passando de 200 para 67 em cada mês do semestre."

f) fica acrescentado o subitem 4.2.2, conforme segue:

"4.2.2 - Excepcionalmente, em relação ao segundo semestre de 2019, o prazo de entrega dos recursos será até dia 15 de junho de 2020."

3. Fica revogada a Instrução Normativa RE nº 028/2020 , de 14.04.2020 (DOE 16.04.2020).

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos números 1 e 3, a 15 de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.